A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira (16) uma ampla atualização nas regras para o uso de drones no Brasil. A nova regulamentação substitui o modelo antigo focado no peso dos equipamentos por diretrizes baseadas no risco operacional de cada voo. Drone solar voa por 5 horas sem pousar usando bateria minúscula 5 drones que fazem coisas que você nunca imaginou Alinhada aos padrões internacionais de aviação, a medida introduz o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 para trazer mais flexibilidade para o avanço tecnológico em setores como agricultura, análises de infraestrutura e, finalmente, para a segurança. O texto estabelece também regras simplificadas e específicas para aeromodelos e equipamentos ultraleves, contanto que tenham peso máximo de decolagem de até 250 gramas. - Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis. - Novas exigências O grande diferencial do novo formato é a divisão dos voos em diferentes categorias — a primeira delas é a "Aberta", que cobre operações de baixo risco com até 120 metros de altura e não exige autorização prévia da agência. Já a "Específica" atende atividades de risco moderado, que exigem metodologias de avaliação detalhadas, enquanto a "Certificada" é destinada a operações complexas para obterem certificação rigorosa do sistema e dos pilotos e operadores envolvidos. Agora a ANAC exige aprovação em uma prova para a liberação de pilotagem de aeronaves não tripuladas (Imagem: Kaleb Kendall/Unsplash) Outra mudança é que, a partir de agora, a pilotagem de aeronaves não tripuladas em qualquer categoria vai exigir a aprovação prévia em uma prova online com 20 questões. O teste vai ter perguntas sobre regras, gestão de riscos e uso do espaço aéreo. As exigências de documentação também foram atualizadas, e agora os drones devem estar devidamente cadastrados no sistema Sisant ou registrados no RAB, dependendo de sua complexidade operacional, sem isentar o cumprimento das normativas do Decea e da Anatel. Para garantir que a transição para as novas regras vai ocorrer de forma suave, a ANAC concedeu um período de adaptação de até dois anos para que os operadores se adequem. Leia a matéria no Canaltech.

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