O Governo aprovou, há uma semana, uma proposta de lei que cria um enquadramento legal para a comercialização dos produtos de nicotina sem tabaco, que contempla a proibição de venda a menores e fixação dos limites máximos desta substância.
Em reação às medidas, que serão agora discutidas na Assembleia da República, a ANMSP aponta aspetos positivos -- como a verificação obrigatória de idade, a proibição de venda `online`, as restrições à publicidade ou obrigações de rotulagem --, mas considera que o enquadramento legal proposto é insuficiente.
Citando uma avaliação do Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia, a associação sublinha o risco de dependência, potenciais efeitos cardiovasculares, riscos para grávidas e mulheres a amamentar, e impactos na saúde oral e desenvolvimento cerebral.
"Qualquer enquadramento legislativo deve deixar claro que estes produtos representam um risco para a saúde e não um comportamento a normalizar", refere em comunicado.
Preocupada, em particular, com o público jovem, a ANMSP sugere a proibição da venda a menores de 21 anos e em estabelecimentos num raio de um quilómetro de escolas, hospitais e estabelecimentos de cuidados para a infância.
A associação alerta ainda para estratégias de publicidade que reduzem a perceção de risco e o recurso a influenciadores digitais para publicitar os produtos, às quais os jovens são mais vulneráveis.
Por isso, defende a proibição abrangente da promoção e publicidade, e requisitos de rotulagem, como avisos de riscos para a saúde e potencial dependência.
Entre as recomendações, a ANMSP defende a proibição da produção, importação, distribuição e venda de bolsas de nicotina com características que aumentem o apelo, a toxicidade e o potencial de abuso dirigidos a crianças e jovens adultos, como aromas, introduzindo igualmente limites à concentração e quantidade de nicotina.
Por outro lado, os médicos referem que não existem evidências quanto à efetividade comprovada das bolsas de nicotina como método para deixar de fumar, pelo que "não devem ser normalizados como alternativas ao tabaco".
A associação argumenta ainda que não existe, em Portugal, uma tradição cultural de consumo oral de tabaco ou nicotina.
"A entrada destes produtos no mercado não deve ser entendida como mera substituição de produtos existentes, mas como a criação de um novo mercado com potencial de recrutar novos consumidores, incluindo pessoas que nunca fumaram", alerta.
Em abril, a Comissão Europeia anunciou querer rever ainda este ano a legislação sobre produtos relacionados com o tabaco e a nicotina, assumindo "desafios crescentes" relacionados com novos produtos, apesar de sublinhar a redução do número de mortes por tabagismo.
Em causa estão, segundo o executivo comunitário, cigarros eletrónicos (dispositivos com líquido com nicotina, muitas vezes com sabores, também designados como `vapes`), produtos de tabaco aquecido (aparelhos que aquecem `sticks` de tabaco sem combustão) e ainda bolsas de nicotina (pequenas bolsas orais sem tabaco fumado colocadas entre a gengiva e o lábio).
A proposta que o Governo leva à Assembleia da República autoriza o executivo a regular o fabrico, a comercialização, a rotulagem, a publicidade e a fiscalização destes produtos.
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