FIFA lança marca oficial da Copa do Mundo Feminina de 2027 O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT/SP), sancionou nesta terça-feira a Lei 15.421/2026, conhecida como Lei Geral da Copa do Mundo Feminina. O texto prevê uma série de regras e medidas que serão adotadas durante a realização do Mundial Feminino, que será realizado no Brasil, em 2027. + Senado aprova a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina, que vai a sanção presidencial + Reunião alivia tensão, e Fifa deve manter Brasília como sede da Copa do Mundo feminina de 2027 A Lei sancionada por Lula nesta terça-feira conta com 75 artigos e passa a vigorar já na data da publicação para a maioria dos artigos. O artigo 72 foi o único vetado pelo presidente. O trecho fala sobre a adoção de medidas específicas previstas na Lei Geral do Esporte, que não precisarão ser respeitadas durante a realização da Copa do Mundo Feminina. Há, entretanto, a obrigação de que sejam respeitados trechos da Lei Geral do Esporte que falam especificamente, entre outros pontos, sobre a proibição do cambismo e a pirataria. Apenas o Capítulo 8 do texto, que trata do pagamento de uma premiação para jogadoras que representaram o Brasil no Fifa Women's Invitation Tournament, realizado em 1988, e considerado o primeiro evento de escala mundial do futebol feminino, e da Copa do Mundo de 1991, a primeira realizada pela Fifa, valerá a partir do dia 24 de junho. Cada atleta receberá o valor de R$ 500 mil. Durante a tramitação do Projeto de Lei no Senado, houve a apresentação de uma proposta de emenda em que as jogadoras que disputaram a Copa do Mundo de 1995. A proposta foi vetada pela relatora do Projeto no Senado, a senadora Leila Barros (PDT/DF). A explicação é que a inclusão das atletas de 1995 na Lei Geral da Copa ultrapassaria o teto e causaria o veto da Lei. Houve, então, um acordo entre os parlamentares para que seja apreciado um novo Projeto de Lei, que trate exclusivamente da bonificação às atletas que disputaram o Mundial de 1995, o segundo realizado pela Fifa. — A sanção da Lei Geral da Copa marca uma nova etapa dos preparativos do Brasil para receber a principal competição esportiva feminina do planeta. Nosso compromisso é garantir que os benefícios da Copa permaneçam no país muito depois do apito final, é garantir o legado social e esportivo que estamos construindo — afirmou o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro. Seleção brasileira feminina 1988 Reprodução De maneira geral, o texto sancionado nesta terça-feira trata de garantias e deveres dos diversos agentes envolvidos na organização do evento. Define responsabilidades do governo brasileiro, da Fifa e de outras entidades envolvidas. Cabe à Fifa estabelecer o preço de ingressos e até mesmo adotar "preço dinâmico", neste caso com informação ao torcedor no momento da compra da entrada para a partida. A Fifa não terá obrigação de realizar descontos de ingressos nem de conceder gratuidades. O governo brasileiro concederá vistos temporários aos migrantes credenciados ou convidados pela FIFA. Aos trabalhadores envolvidos na organização, migrantes ou não, a Lei Geral da Copa prevê banco de horas especifico, sem aplicação de feriados nacionais, estaduais ou municipais brasileiros. A União (Governo Federal) disponibilizará, para a realização dos eventos oficiais, segurança, saúde e serviços médicos, vigilância sanitária e controle de alfândega. A Polícia Federal criará força-tarefa nacional de segurança para a Copa de 2027, com representantes da força de segurança federal, estadual, distrital e municipal, órgãos de inteligência e entidade de apoio logístico com autonomia operacional para planejar, executar e supervisionar as ações de segurança. A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, em razão do descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais. O texto diz que a União reconhece o direito de reembolso à FIFA por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em decorrência do descumprimento, por parte da própria União, de deveres legais ou contratuais. Ficam autorizadas, no território nacional, as atividades de patrocínio e a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas, na qualidade de patrocinadores dos eventos oficiais, realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA por qualquer meio, físico, digital ou virtual, desde que não sejam destinadas à oferta de apostas no território nacional.

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