O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras não precisam trocar celular com defeito imediatamente. O aparelho não é considerado um produto essencial para fins de aplicação imediata do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Permanece válida a regra de que o consumidor deve esperar o prazo de até 30 dias para reparo antes de exigir substituição do produto, reembolso ou abatimento do preço. Seu celular quebrou. E agora? Exclusivo: brasileiro destrói "celular indestrutível" sem querer; veja fotos A decisão do Superior Tribunal de Justiça afastou a ideia de que o celular deve ser tratado como um item essencial em qualquer situação. Ou seja, mesmo sendo um dos aparelhos mais importantes do dia a dia, ele não entra automaticamente na lista de produtos que justificam troca imediata quando apresenta defeito. 📱 Veja as melhores promoções de hoje no WhatsApp do CT Ofertas Pelo entendimento do tribunal, o caminho padrão previsto no Código de Defesa do Consumidor continua valendo: primeiro a empresa tem até 30 dias para tentar resolver o problema. - Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis. - Só depois desse prazo, se o defeito continuar, o cliente pode exigir troca do aparelho, devolução do dinheiro ou desconto no valor pago. O que muda (e o que não muda) para o consumidor Celular não é item essencial, sob o ponto de vista do Governo (Imagem: Gabriel Furlan Batista/Canaltech) Para quem compra smartphones, a decisão basicamente reforça como o processo já funciona na maioria das assistências técnicas. Ou seja, nada de troca imediata automática sempre que o celular dá problema. O tribunal reconheceu que o celular é extremamente importante hoje em dia, usado para trabalho, comunicação, banco, serviços públicos e redes sociais, mas entendeu que isso não significa que ele deva ser tratado como “essencial” em todos os casos legais. Então fabricantes, lojas e operadoras continuam com a possibilidade de tentar o reparo antes de qualquer substituição do produto. Com isso, o entendimento do STJ mantém o modelo atual: primeiro tenta o conserto, depois vêm as outras soluções previstas no Código de Defesa do Consumidor. No fim das contas, a decisão não muda o dia a dia de forma radical, mas deixa mais claro o entendimento da Justiça: celular é essencial na prática, mas não de forma automática na lei quando o assunto é troca imediata por defeito. Neste cenário, o conserto de celular usado cresce 68% no Brasil; entenda o que está acontecendo. Leia a matéria no Canaltech.

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