Veja os gols de Vasco-AC 3 x 1 Adesg - 2ª rodada do Campeonato Acreano Série A 2026 O Vasco-AC está rebaixado para a Série B do Campeonato Acreano. Com voto decisivo do presidente o Tribunal de Justiça Desportiva do Acre (TJD-AC), Marco Mourão, o Pleno decidiu por 4 a 3, nesta sexta-feira (22), o enquadramento do Cruz-Maltino no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), definindo a perda de seis pontos na classificação por causa da pré-escalação irregular do meia Matheus Manga. Sessão de julgamento do Pleno do TJD-AC, nesta sexta-feira (22) Reprodução/TJD Acre - YouTube A votação havia começado no último dia 15 de maio e estava em 3 a 2 pelo rebaixamento do Vasco-AC, mas foi remarcada para esta sexta-feira depois que o auditor Gerberson Tussolini pediu vista do processo para se posicionar em relação ao caso. Gerberson Tussolini, durante mais de 10 minutos, argumentou pela não aplicação do artigo 214 do CBJD, e deixou a votação empatada. Coube então ao presidente do TJD-AC desempatar com voto de minerva. – Por maioria, quatro votos a três, reformou a decisão da Comissão Disciplinar relativo ao artigo 214 para condenar o Vasco da Gama Acre na infração tipificada no artigo 214 e a perda de seis pontos, sendo três pela vitória e três pela determinação legal – anunciou Marco Mourão. Matheus Manga antes do início da partida contra a Adesg Arquivo pessoal/Jhon Lennon Desta forma, o Vasco-AC fica com -1 na classificação - antes tinha cinco pontos - e cai para segunda divisão ao lado do São Francisco. A Adesg, com cinco pontos, se livra de degola e fica em sexto lugar. O Vasco-AC pode recorrrer no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). – Além disso, o Pleno, por unanimidade, votou pela abertura de inquerito, no caso serão dois inqueritos, que irão apurar as rasuras em documento oficial, artigo 235, e quem foi que informou essa situação do atleta irregular com base no artido 243 A – completou Marco Mourão. Como votaram os auditores Relatora do processo, a auditora Bárbara Luiza puxou a votação contra o Vasco-AC e foi acompanhada pelos auditores Marcos Borges e Rauê Sarkis, que concordaram integralmente com a argumentação. Marco Mourão, último a votar, decidiu pelo enquadramento do Cruz-Maltino no artigo 214 do CBJD. O auditor Weverton Quintela defendeu a manutenção da pena imposta pela Comissão Disciplinar do TJD-AC, sendo acompanhado pelo auditor Adilson Souza, que também defendeu o mesmo. Por último, o autidor Gerberson Tussolini completou a trinca que concordava pelo não rebaixamento do Cruz Maltino. Julgamento do Pleno do TJD-AC na última sexta-feira em relação ao processo que pode rebaixar o Vasco-AC no Acreano Divulgação/TJD-AC Entenda o caso O processo está no TJD-AC desde o fim de janeiro, quando o estadual ainda estava em vigor. A Adesg entrou com recurso pedido que o Vasco-AC perdesse os pontos obtidos na vitória por 3 a 1, dia 26 de janeiro, pelo fechamento da segunda rodada, por conta da pré-escalação do jogador, que estava suspenso. No julgamento da Comissão Disciplinar, no dia 27 de fevereiro, o meia foi multado em R$ 500 e suspenso por 90 dias, e o Vasco-AC recebeu multa de R$ 1 mil. A pena, no entanto, ficou longe de satisfazer a Adesg e a procuradoria do TJD-AC. Ambos entraram com recursos junto ao Pleno. Adesg e a procuradoria do TJD-AC pediamo enquadramento do ocorrido com Matheus Manga no artigo 214 do CBJD, que entre outras penas, estabelece a perda de pontos do clube infrator em caso de escalação irregular. Adesg x Vasco-AC - Campeonato Acreano Série A Arquivo pessoal/Sueli Rodrigues O Pleno do TJD é uma segunda e última instância na esfera estadual da justiça desportiva. São os auditores do Pleno que revisam as decisões tomadas pela Comissão Disciplinar. + Adesg livre do rebaixamento? Processos no TJD-AC podem levar Vasco-AC para Acreano Série B Qual motivo da irregularidade? O meia Matheus Manga foi escalado para entrar em campo mesmo não podendo atuar contra a Adesg, no dia 24 de janeiro, por conta de dois jogos de suspensão. Ele foi punido no Campeonato Acreano Série B de 2025 quando defendia o São Francisco. Matheus Manga recebeu suspensão de dois jogos em 2025 Reprodução/FFAC O jogador chegou a entrar no gramado, participou do aquecimento inicial, mas foi substituído antes do árbitro Marcos Santos começar a partida. A ocorrência foi relatada na súmula. A substituição de Manga não foi considerada como uma das cinco que o time tem direito ao longo da partida. Ocorrência da substituição de Matheus Manga foi registrado na súmula da partida Reprodução/FFAC Manga no gramado antes da partida do Vasco-AC contra a Adesg Arquivo pessoal/Jhon Lennon O que diz o artigo 214 do CBJD? Conforme o CBJD, o artigo 214 tem a seguinte redação: "Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Neste artigo a pena é para a "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente" e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. § 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator; § 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados; § 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos; § 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.

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