Em conferência de imprensa, em Lisboa, a responsável explicou que foi hoje entregue um parecer da Comissão Permanente do TdC no Parlamento que identifica um conjunto de aspetos da proposta de Lei que "suscitam séria preocupação do ponto de vista constitucional, institucional e financeiro".
A responsável considerou que a proposta "afeta princípios estruturantes do mandato constitucional do Tribunal de Contas, comprometendo a coerência do modelo português de controlo financeiro público e suscitando reservas quanto à preservação da independência do Tribunal". Em causa está, nomeadamente, o facto de a proposta atribuir ao ministro das Finanças "o poder de definir quando o TdC vai ter poder de exercer as suas competências", pelo que poderá "invadir a esfera de competência do Tribunal".
Filipa Urbano Calvão defendeu ainda que "ao excluir-se a culpa no caso de a decisão financeira seguir o sentido de quaisquer pareceres, está a permitir-se uma inadmissível desresponsabilização de decisores públicos em qualquer situação, fomentando-se a privatização do poder de emitir juízos excludentes de responsabilidade". Para a responsável, está em causa "a forma como o Estado português protege a transparência, a legalidade e a integridade da gestão dos recursos públicos".
Filipa Urbano Calvão considerou também que o modelo alternativo de controlo interno previsto na proposta "não oferece garantias adequadas de independência".
Segundo o parecer da Comissão Permanente do Tribunal de Contas entregue no parlamento, a proposta do Governo "representa uma rutura com o modelo constitucional de controlo externo independente integrado das finanças públicas".
Neste documento, é dito ainda que esta "enfraquece o controlo financeiro e esvazia a jurisdição financeira, com violação do princípio da independência do Tribunal".
Filipa Urbano Calvão falou ainda sobre o projeto de Lei do Chega, sobre a intenção de delimitar o controlo das auditorias a questões de estrita legalidade financeira, considerando que esta delimitação "estaria em clara contradição não só com a independência constitucional do Tribunal de Contas, mas também com os princípios internacionais da INTOSAI (Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle), e que impedem que se imponha que o controlo incida apenas em aspetos de legalidade ou de regularidade, ou que se estabeleçam limitações à abrangência das auditorias e verificações e ao conteúdo dos respetivos relatórios".
A proposta de nova lei do Tribunal de Contas permitirá às autarquias e serviços públicos dispensar de visto prévio contratos acima de 10 milhões de euros, desde que tenham mecanismos de controlo internos que incluam auditorias periódicas.
Segundo o texto legislativo que será sujeito à votação dos deputados, os contratos públicos até 10 milhões de euros não precisam de ser sujeitos a um processo de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas (TdC).
Quando estiverem em causa valores acima desse patamar, as entidades que celebram os contratos - como autarquias, Estado, serviços públicos e regiões autónomas - podem optar por não submetê-los ao crivo prévio do tribunal, desde que "disponham de sistemas de decisão e controlo interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF)", prevê-se na proposta legislativa.
Esta proposta vai ser discutida no Parlamento na próxima semana, com discussão agendada para dia 20 de maio.
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